
O CONSELHO DAS ORDENS DINÁSTICAS DE PORTUGAL é uma Instituição Cultural, de natureza Académica, vocacionado para o estudo das Ordens em geral, e em particular para o estudo das Ordens instituídas pelos Reis de Portugal e pelos Membros Dinastas da Casa Real de Portugal, nomeadamente da Sereníssima Casa e Dinastia de Bragança, promovendo o reconhecimento e registo das Ordens Dinásticas Portuguesas e Estrangeiras (concedidas pelas Casas Reais não reinantes), promovendo, em conformidade, a inscrição de pessoas ou instituições agraciadas com uma dessas Ordens Dinásticas; cabe-lhe ainda prover a Defesa e Salvaguarda da Memória Histórica e do Património Simbólico, legado pelos Reis de Portugal a seus Herdeiros, divulgar e realizar eventos culturais e cívicos evocativos da História de Portugal.
O CONSELHO reconhece como Membros Dinastas da Casa Real de Portugal e da Sereníssima Casa e Dinastia de Bragança, aos Sereníssimos Senhores Duques de Loulé e Seus Filhos, por estarem na Linha de Sucessão imediata do Trono de Portugal, e deterem a Legitimidade de Jure na Sucessão da Casa Real após a morte de El-Rei Dom Manuel II (ocorrida a 2 de Julho de 1932), como descendentes portugueses de El-Rei Dom João VI, que mantiveram todos os direitos à Sucessão da Coroa, conforme prescreviam as Antigas Leis do Reino, a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, e demais legislação em vigor até 5 de Outubro de 1910.
O CONSELHO reconhece como Ordens Dinásticas de Portugal aquelas Ordens Instituídas pelos Reis de Portugal ou pelos Representantes dos Ramos Dinastas da Casa Real de Portugal, que não foram incorporadas no Estado Português desde a proclamação da República, nomeadamente a Real Ordem da Trindade e a Ordem Militar de S. Sebastião, dita da Frecha.
REAL ORDEM DA TRINDADE

A partir de 1730, o Rei D. João V concebe a iniciativa pessoal de uma nova instituição nacional de Cavalaria, decalcada sob o modelo conceptual e funcional da Ordem do Espírito Santo do Reino de França, assumindo um carácter dinástico e puramente agraciante, ainda que relacionável com a evangelização – conforme expresso nos relatórios diplomáticos de Francisco Mendes de Góis e de Duvernay, no Memorial de Estevão Álvares Bandeira e nas Instruções Políticas de D. Luís da Cunha[1].
Este projecto sob a invocação da Santíssima Trindade designar-se-ia por Ordem da Trindade[2] – cuja denominação exprime um patronato religioso superior ao da Ordem de Cristo, a mais importante de todas as milícias cavaleirescas portuguesas – sendo representado num esboço aguarelado polícromo de uma insígnia de grande colar áureo esmaltado (datado de cerca de 1732), atribuído à autoria artística do arquitecto régio alemão João Frederico Ludovice, e centrado monogramaticamente na cifra régia coroada de D. João V e da dignidade imperial da sua heráldica com Rei de Portugal e dos Algarves.
Muito provavelmente, este projecto régio – produto de relação directa com a pessoa do Rei D. João V, assente no providencialismo simbólico do Quinto Império – projectado no admirável monumento do Real Edifício de Mafra (sagrado em 1730) – terá sido abandonado pela eventual secundarização inconveniente da Ordem militar de Cristo.
A 10 de Julho do ano de 2003, o Sereníssimo Senhor Dom Filipe, Conde do Rio Grande, usando das prerogativas conferidas pelo Seu Augusto Pai, o Sereníssimo Senhor Duque de Loulé (Dom Alberto), Chefe do Ramo Dinástico Constitucional da Casa Real de Portugal (como representante dos direitos pessoais e dinásticos que recaíram na linha de Sua Augusta Avó – Sua Alteza a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria de Bragança e Bourbon, filha de El-Rei o Senhor Dom João VI e da Rainha Senhora Dona Carlota Joaquina de Bourbon), houve por bem, conforme o projecto de Seu Augusto Avô – El-Rei D. João V, estabelecer a Ordem da Trindade como Ordem da Sua Casa.
Esta Ordem estabelecida em Honra e Invocação da Santíssima Trindade, tem a denominação de Real Ordem da Trindade, e a dignidade de Ordem de Colar, conforme o uso e estilo das Casas Reais da Europa. Tem o carácter de uma Ordem dinástico-familiar, e o seu Governo exercido por um Conselho superiormente dirigido por um Membro Dinasta da Casa Real de Portugal, a quem cabe o título de Grão-Mestre / Governador, dignidade que actualmente pertence ao Sereníssimo Senhor Dom Filipe, Conde do Rio Grande, como Representante de um Ramo dinástico que está na primeira linha da Sucessão da Coroa de Portugal.
Conforme os seus Estatutos, a Ordem reconhece como Membros Dinastas da Casa Real de Portugal e da Sereníssima Casa e Dinastia de Bragança, aos Sereníssimos Senhores Duques de Loulé, Seus Filhos e Netos, que estiverem na primeira linha de sucessão da Coroa de Portugal, por deterem a legitimidade de Jure na Sucessão da Casa Real após a morte de El-Rei Dom Manuel II (ocorrida a 2 de Julho de 1932), como descendentes portugueses de El-Rei Dom João V, que mantiveram todos os direitos à sucessão da Coroa, conforme prescreviam as Antigas Leis do Reino, a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, e demais legislação em vigor até 5 de Outubro de 1910.
A insígnia desta Ordem de Colar é a que foi idealizada por El-Rei D. João V, segundo o antigo projecto delineado pelo Arquitecto-Régio João Frederico Ludovice – Colar centrado no monograma régio coroado de El-Rei D. João V, da qual pende uma Cruz “de Molina”de esmalte azul, carregada do triângulo místico da Santíssima Trindade de esmalte branco irradiante de ouro, finalizando os seus braços numa cabeça de serafim; e formado por elos intercalados com uma quina, que se repete entre cartelas de um Castelo e outra de um Orbe Coroado, irradiante, sobrepujado de um livro (em alusão ao Império Universal Português).
Os dias
festivos e solenes da Ordem são o dia da Santíssima Trindade (festa móvel), e o
dia 22 de Outubro (natalício de El-Rei D. João V).
Pode consultar a página da Real Ordem da Trindade no Facebook clicando aqui
[1] D. Luís da Cunha, Instruções Políticas, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 2001, pp. 358 a 360.
[2] António Filipe Pimentel, “A Honra e os seus Ícones – Sobre a joalharia de função”, Ourivesaria luso-brasileira do ciclo do ouro e dos diamantes, in Revista Oceanos, n.º 43 – Julho/Setembro, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, 2000, pp. 94 a 110.
ORDEM MILITAR DE S. SEBASTIÃO, DITA DA FRECHA

A Ordem Militar de São Sebastião, dita da Frecha, foi fundada, por El-Rei D. Sebastião (1554-1578), em honra do Santo patrono onomástico do seu nome, a quem dedicava muita devoção. Esta Ordem, segundo diversos historiadores, foi instituída no ano de 1576.
Nascido a 20 de Janeiro de 1554 (dia da celebração litúrgica anual de S. Sebastião), razão pela qual foi baptizado com este nome, El-Rei D. Sebastião teve uma constante e extraordinária preocupação em representar as setas ou frechas que martirizaram S. Sebastião em tudo aquilo que simbolicamente fosse representativo do Poder Régio e da sua própria pessoa como Rei.
Na História da Ordem Militar de São Sebastião, dita da Frecha, existem duas épocas distintas. A primeira é a época da sua fundação e efémera existência, realizada entre 1574-1576 até 1578. A segunda é a da sua restauração dinástica, efectuada em 1994.
Na primeira fase, a Ordem da Frecha ou Ordem Militar da Setta de S. Sebastião, como referem o Doutor Alexendre Ferreira, na sua obra História das Ordens Militares que houve no Reyno de Portugal, e Manuel de Faria e Sousa, na sua Europa Portugueza, foi instituída por El-Rei Dom Sebastião, pelo muito que era devoto do Santo patrono do seu nome, assumindo o carácter de uma Ordem Militar ou de Cavalaria, com o fim de defender a Fé e dilatar a Cristandade.
Assim atesta também um magnífico exemplar epigráfico situado num dos edifícios da antiga alfândega de Setúbal, onde juntamente com as insígnias das três ordens militares aparece a insígnia das três frechas alusiva a esta Ordem.
A segunda fase dá-se a partir de Janeiro de 1994, quando a Ordem é restaurada pelo Sereníssimo Senhor Dom Filipe, através de autorização expressa e poderes outorgados por seu Augusto Pai, o Sereníssimo Senhor Dom Alberto, Duque de Loulé, promovendo o seu registo junto a instâncias oficiais, mantendo, desde então, a denominação de Ordem Militar de São Sebastião, dita da Frecha. No dia 20 desse mesmo ano e mês (dia de S. Sebastião), celebrou-se uma Missa em honra do Santo Patrono e do Rei Fundador da Ordem, que veio a repetir-se na mesma data do ano seguinte.
Por Carta datada de 19 de Julho de 1999, o Sereníssimo Senhor Dom Alberto (Duque de Loulé), confirma a autorização dada anos atrás a seu filho, o Senhor Dom Filipe, para que procedesse ao registo e assegurasse o funcionamento da “Antiga Ordem de São Sebastião, dita da Frecha”, declarando expressamente “que ele [o Senhor D. Filipe] e os seus sucessores serão os perpétuos Administradores, como Representantes de um Ramo da Nossa Casa que está na primeira linha da Sucessão da Coroa de Portugal.” Este documento vem clarificar qualquer dúvida sobre a legitimidade da “Fons Honorum”, subjacente à restauração da Ordem (James J. Algrant y Cañete, “El ‘Fons Honorum’”, in Revista Ibero-Americana de Heráldica, Colégio Heráldico de España y de las Indias, Madrid, nº 3, Janeiro de 1994, pp. 65-78). Entre os anos de 1996 e 2003, a Ordem permanece dormente, até que, por Carta de 20 de Janeiro de 2004, o Sereníssimo Senhor D. Filipe reactiva a Ordem para premiar os merecimentos e com ela distinguir aqueles que mais se assinalem por Distintos Serviços ao Bem Comum e à sua Casa, dotando-a de novas disposições estatutárias.
O Governo da Ordem é assegurado pelo Sereníssimo Senhor Dom Filipe, Conde do Rio Grande, etc., nascido em Lisboa, a 16 de Abril de 1967; terceiro filho varão do Sereníssimo Senhor Dom Alberto (1923-2003), 5º Duque e 6º Marquês de Loulé, 13º Conde de Vale de Reis, Conde do Rio Grande, etc., Chefe da Linha Dinástica Constitucional da Casa Real de Portugal, como representante dos direitos pessoais e dinásticos que recaíram em Sua Augusta Mãe a Sereníssima Senhora Dona Constança, Duquesa de Loulé e Condessa de Vale de Reis (através de sua bisavó – Sua Alteza a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria de Bragança e Borbón (1806-1857), filha de El-Rei Dom João VI e da Rainha Dona Carlota Joaquina de Borbón, Infanta de Espanha), após a morte do último Rei de Portugal S.M.F. o Senhor D. Manuel II, ocorrida a 2 de Julho de 1932.
A festividade da Ordem é celebrada anualmente em 20 de Janeiro, dia litúrgico do Santo Patrono (São Sebastião) e natalício do Rei e Grão-Mestre seu Fundador (Dom Sebastião).